Dallagnol, definitivamente cassado

Dallagnol, definitivamente cassado

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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou de vez o mandato do agora ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) nesta terça-feira (6/6). Em reunião, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e os membros da diretoria analisaram o parecer da Corregedoria da Câmara recomendando acatar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As onformações do Metrópoles.

Apesar da unanimidade que cassou o mandato de Dallagnol, ainda coube à Mesa a avaliação pela perda definitiva. Assim como na Corte Eleitoral, a decisão foi unânime.

Em 16 de maio, o TSE derrubou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que tinha negado, em outubro de 2022, a impugnação do registro, logo após Dallagnol se eleger deputado federal, com 344,9 mil votos — o mais votado do estado.

A Câmara Federal, em nota, ressaltou que não cabe à Casa julgar uma decisão judicial:

“Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral”, escreve a Mesa.

O julgamento ocorreu em um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. A alegação principal foi de que o então candidato não poderia concorrer à eleição de 2022 devido a pendências de sindicâncias e reclamações administrativas no CNMP. Para o grupo de partidos, que também representou, Deltan não poderia concorrer por causa da insegurança jurídica provocada.

Foi alegado ainda que Deltan teria pedido exoneração para não perder o cargo nem ficar inelegível. Segundo a Lei da Ficha Limpa, integrantes do Ministério Público não podem se candidatar se houver pendência em análise, se tiver se aposentado compulsoriamente ou se afastado do cargo.

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