Fachin diz que pronunciamento de ministro da Saúde fere lei eleitoral e nega novo pedido

Fachin diz que pronunciamento de ministro da Saúde fere lei eleitoral e nega novo pedido

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Presidente do TSE alega que fala de Marcelo Queiroga em cadeia de rádio e TV fere legislação eleitoral porque narra ações do governo.

Segundo O Globo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, negou um novo pedido da Secretaria Especial de Comunicação para autorizar o pronunciamento do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga em cadeia de rádio e televisão sobre lançamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e de Multivacinação de 2022. Em decisão nesta terça-feira, Fachin reitera que a veiculação da fala do ministro fere a legislação eleitoral.

Na sexta-feira, o Ministério da Saúde cancelou um pronunciamento em rede nacional para falar sobre a campanha de multivacinação, com foco na imunização contra poliomielite e outras doenças. O discurso foi suspenso devido a uma decisão anterior do ministro Fachin do dia 28 de julho. Na ocasião, o magistrado considerou que o pronunciamento desrespeitava a legislação, que proíbe a publicidade institucional a três meses da eleição.

No dia 2 de agosto, o chefe da Secom André de Souza Costa fez uma petição para que TSE reconsiderasse a decisão com a argumento de que a campanha preenchia os requisitos de “gravidade e de urgência”. No pedido, Costa ainda indica a data do pronunciamento para o dia 5 de agosto, Dia Nacional da Saúde, e nega intenção eleitoreira.

“Dessa forma, a coincidência entre o Dia Nacional da Saúde e o início da campanha de vacinação não constitui medida eleitoral, mas uma ação que concretiza o mandamento legal que prescreve, especialmente nesse dia, que sejam promovidas ações ‘com a finalidade de promover a educação sanitária e despertar, no povo, a consciência do valor da saúde’”, diz o trecho da petição.

Ao rejeitar o novo pedido, Fachin alega que o pronunciamento de Queiroga fere a legislação já que narra outras ações do Ministério da Saúde.

“Contudo, a tônica do discurso não reside em tais elementos, considerando que o restante da manifestação narra a atuação do Ministério da Saúde, no passado remoto e próximo, além de renovar a pretensão de manifestar-se sobre o Dia Nacional da Saúde, proposta que não se coaduna, sob qualquer forma de interpretação, com os predicados excepcionais exigidos pelo art. 73, inciso VI, alínea b, da Lei das Eleições”, diz a decisão.

Entre os pontos do discurso, o ministro da Saúde afirmaria que, durante pandemia, o governo brasileiro vacinou “em tempo recorde”.

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