Se não comparecer na PF para depor, Bolsonaro cometerá crime de responsabilidade

Se não comparecer na PF para depor, Bolsonaro cometerá crime de responsabilidade

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O presidente terá que chegar pontualmente às 14h no prédio da PF nesta sexta

Fontes do STF ouvidas pelo Radar dizem que Jair Bolsonaro pode ser enquadrado por crime de responsabilidade, caso descumpra a decisão de Alexandre de Moraes para que vá até a Superintendência da Polícia Federal de Brasília prestar depoimento nesta sexta-feira. A delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro já foi comunicada oficialmente pelo STF sobre a oitiva do presidente, informa o Radar Veja.

O presidente terá que chegar pontualmente às 14h no prédio que já recebeu inúmeros investigados por casos de corrupção na política brasileira. “Em uma República, o investigado – qualquer que seja ele – está normalmente sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado necessários para assegurar a confiabilidade da evidência, podendo, se preciso, submeter-se à busca de sua pessoa ou propriedade, dar suas impressões digitais quando autorizado em lei e ser intimado para interrogatório”, diz Moraes na decisão.

Está na Constituição:

“Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

I – A existência da União:

II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

Fontes do STF ouvidas pelo Radar dizem que Jair Bolsonaro pode ser enquadrado por crime de responsabilidade, caso descumpra a decisão de Alexandre de Moraes para que vá até a Superintendência da Polícia Federal de Brasília prestar depoimento nesta sexta-feira. A delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro já foi comunicada oficialmente pelo STF sobre a oitiva do presidente.

O presidente terá que chegar pontualmente às 14h no prédio que já recebeu inúmeros investigados por casos de corrupção na política brasileira. “Em uma República, o investigado – qualquer que seja ele – está normalmente sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado necessários para assegurar a confiabilidade da evidência, podendo, se preciso, submeter-se à busca de sua pessoa ou propriedade, dar suas impressões digitais quando autorizado em lei e ser intimado para interrogatório”, diz Moraes na decisão.

Está na Constituição:

“Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

I – A existência da União:

II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

IV – A segurança interna do país:

V – A probidade na administração;

VI – A lei orçamentária;

VII – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

VIII – O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).”

 

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