TSE tem maioria por nova condenação de Bolsonaro e três votos para tornar Braga Netto inelegível

TSE tem maioria por nova condenação de Bolsonaro e três votos para tornar Braga Netto inelegível

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Ministros analisam se houve abuso de poder político e econômico no Sete de Setembro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta terça-feira para declarar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, no Sete de Setembro do ano passado. Quatro votos foram dados nesse sentido, e dois contrários.

O candidato a vice na chapa de Bolsonaro, Walter Braga Netto, também é alvo das acusações. Até agora, no entanto, só há três votos pela condenação de Braga Netto, o que não configura maioria, segundo O Globo.

Também há maioria para aplicar multas aos dois integrantes da chapa: R$ 425.640 para Bolsonaro e R$ 212.820 para Braga Netto.

Esta é a terceira sessão dedicada ao caso, que começou a ser analisado na semana passada. O julgamento foi retomado com o voto de André Ramos Tavares, que considerou que o evento oficial do Sete de Setembro foi “instrumentalizado”.

— Nota-se que o efeito oficial foi instrumentalizado, funcionado como chamariz para eventos declaradamente eleitorais, sendo estes os eventos principais. Os eleitorais, quer dizer, os comícios ocorridos na sequência — afirmou Tavares.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia também votou pela condenação da chapa. Nunes Marques defendeu a absolvição, mas com uma multa para Bolsonaro, em valor menor, de R$ 20 mil.

Na semana passada, o relator, Benedito Gonçalves, votou para declarar Bolsonaro inelegível e aplicar multa. No caso de Braga Netto, Gonçalves considerou que houve participação nos fatos, mas não a ponto de merecer a inelegibilidade. Por isso, defendeu apenas a aplicação de multa.

— É impossível acolher a alegação de que os eventos oficiais e eleitorais teriam sido separados por “bordas cirúrgicas” — afirmou o relator, acrescentando depois: — Foi uma estratégia essencial para que o comício eleitoral se tornasse, na prática, um movimento contínuo ao ato oficial

Raul Araújo abriu divergência e defendeu a absolvição dos dois.

— Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e a legitimidade do pleito — avaliou.

Floriano Marques concordou com o relator em relação às multas e a condenação de Bolsonaro, mas considerou que Braga Netto também deve ser declarado inelegível.

— Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e a legitimidade do pleito — avaliou.

O ponto principal da discussão é se Bolsonaro realizou ou não uma junção proposital das comemorações oficiais do Bicentenário com seus atos de campanha. Além de abuso de poder político e econômico, o ex-presidente também foi acusado de conduta vedada pela legislação, como a utilização de bens públicos em sua campanha.

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