Felizes os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados

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Mateus 5:6 – ou, se preferir, João 8:32

Bolsonaristas puro-sangue não são perseguidos. É o caso de Eduardo Bananinha; Nickolas, o da peruca; Carla Zambelli, que faz vaquinha para pagar processos que perde e fica com o troco; Damares, que, no passado, do alto de uma goiabeira, viu Jesus.

Estão todos aí, sãos e salvos. Alguns até aderiram ao governo, como o ex-deputado cearense que renegou o coronel Brilhante Ustra, o único militar condenado por tortura a presos políticos durante a ditadura, e Olavo de Carvalho, o guru da extrema direita.

Outros ganharam cargos no segundo e terceiro escalões da administração federal e se dizem satisfeitos, porque acima de tudo estariam os interesses do Brasil. Quanto aos lavajatistas, temem o que Jó, o profeta mensageiro de Alá, vaticinou para os ímpios:

“Melhor será, pois, que temais a espada da justiça, pois por meio dela vêm os castigos, a fim de que saibas quem é o Todo-Poderoso”.

Ok, Sergio Moro, que abandonou a toga para servir a quem o enxotaria com um pé na bunda? Agora senador, Moro diz-se estarrecido com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do seu parceiro, Dalton Dellagnol (Podemos).

O estarrecimento faria sentido se Dallagnol, o deputado federal mais votado nas eleições do ano passado no Paraná, tivesse sido banido da política depois de uma sessão interminável marcada por polêmicas e com um placar apertado. Foi tudo menos isso.

O julgamento durou apenas cerca de 1h30m. Finda a leitura do voto do relator, o ministro Bento Gonçalves, favorável à cassação, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do tribunal, perguntou aos seus pares: “Há alguma divergência?”. Não houve.

Moraes então disse:

“Proclamo o resultado. O tribunal, por unanimidade, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do recorrido Deltan Martinazzo Dallagnol ao cargo de deputado federal, comunicando-se de imediato ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná para imediata execução do acórdão independentemente de publicação, mantendo-se o cômputo dos votos em favor da legenda”.

Benedito Gonçalves considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa que poderia torná-lo inelegível:

“Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”.

A decisão foi baseada na Lei da Ficha Limpa, que determina que são inelegíveis os magistrados e membros do Ministério Público que “tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”.

*Blog do Noblat

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