PGR concorda com ação que pede ao Google dados de pesquisas feitas dias antes do assassinato de Marielle Franco

PGR concorda com ação que pede ao Google dados de pesquisas feitas dias antes do assassinato de Marielle Franco

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O procurador argumenta que não se trata de violação de privacidade e que medida diz respeito a um caso específico.

O Procurador-Geral da República Augusto Aras entregou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a constitucionalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas em investigações criminais.

Segundo a Forum, a manifestação de Aras foi realizada dentro do recurso do Google contra a uma decisão de Superior Tribunal de Justiça (STF) que, em agosto de 2020, manteve a determinação da Justiça do Rio que ordenou que a empresa de internet forneça aos investigadores do caso Marielle Franco a lista de IPs e Device IDs de usuários que fizeram pesquisas com as combinações “Marielle Franco”, “Vereadora Marielle”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” e “Rua dos Inválidos”, entre os dias 7 de 14 de março de 2018, data em que a vereadora e o motorista foram assassinados.

O IP, que significa “protocolo da internet”, permite que a polícia consiga chegar até o endereço da conexão de internet de quem fez as pesquisas. Por sua vez, o Device ID permite identificar computadores e celulares e está vinculada às pessoas. O cruzamento das informações do IP com a Device ID permite a localização de alguém. Para os investigadores, tais dados são considerados cruciais para se chegar aos mandantes do assassinato de Marielle Franco.

O Google é contrário a fornecer tais dados e argumenta que a medida fere o direito à privacidade dos usuários e que pode transformar um serviço de pesquisa na internet em ferramenta para vigil1ãncia indiscriminada dos cidadãos.

Em sua manifestação, o PGR Augusto Aras argumenta que a medida se ” “mostra-se compatível com a Constituição Federal a possibilidade de afastamento de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, ainda que em relação a pessoas indeterminadas. Na realidade, mostrar-se-ia incompatível com a ordem jurídico-constitucional entendimento pelo qual fosse vedada a transferência de dados que possam contribuir para a efetivação da persecução penal e para a elucidação de crimes, sobretudo quando se sabe que tais dados hão de ter o sigilo preservado pela autoridade pública”.

Augusto Aras rebate a afirmação do Google e destaca o fato de que a quebra será exclusiva ao caso de Marielle Franco. “Trata-se “de acesso a material relevante à linha investigativa – delimitado, especificamente, por expressões precisas de busca, área geográfica e período – em posse de empresa estrangeira, com representação oficial no Brasil, que se submete às disposições do artigo 12 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)”.

A vereadora Marielle Franco e o seu motorista Anderson Gomes foram executados em março de 2018, no Estácio, que fica na região central do Rio.

Desde então, o assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes vive entre muitas perguntas e sem nenhuma resposta.

Além disso, até hoje a Polícia e o Ministério Público não conseguiram descobrir o paradeiro da arma utilizada para matar Marielle e Anderson.

De acordo com a perícia do caso, sabe-se que foi utilizada uma metralhadora MP-5 com munição UZZ-18.

As investigações também revelaram que fuzis foram jogados ao mar no dia seguinte à prisão de Lessa, em março de 2019. Porém, nenhuma arma foi encontrada.

Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz estão presos nas penitenciárias federais de Campo Grande e de Porto Velho e vão a júri popular, que ainda não tem data para ocorrer.

Por fim, cabe destacar que, apesar da prisão dos supostos executores de Marielle e Anderson, a principal pergunta segue sem resposta: quem são os mandantes?

 

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