PF pede autorização para indiciar Bolsonaro por disseminar informações falsas sobre Covid-19

PF pede autorização para indiciar Bolsonaro por disseminar informações falsas sobre Covid-19

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Em relatório parcial, delegada diz que presidente cometeu crime ao desestimular o uso de máscaras de proteção e solicita autorização para tomar seu depoimento.

A Polícia Federal pediu autorização ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para indiciar o presidente Jair Bolsonaro pela prática de crime ao disseminar notícias falsas sobre a Covid-19 e desestimular o uso de máscaras de proteção.

A investigação apura informações divulgadas por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo realizada em junho do ano passado. Em um dos trechos, o presidente citou uma informação falsa, de que as vítimas da gripe espanhola morreram em maior parte por causa.

Para a PF, Bolsonaro “disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos espectadores, além de incentivá-los ao descumprimento de normas de sanitárias estabelecidas pelo próprio governo federal, que seria o uso obrigatório de máscaras pela população brasileira, de acordo com o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.

“Esse ‘encorajamento’ ao descumprimento de medida sanitária compulsória, encontra-se subsumido à conduta descrita no art. 286 do Código Penal, o qual descreve o tipo penal de incitação ao crime”, diz a PF.

O relatório parcial apresentado pela PF cita que as informações falsas foram produzidas pelo ajudante-de-ordens do Palácio do Planalto, Mauro Barbosa Cid, e disseminadas de forma consciente pelo presidente da República.

Para a PF, Jair Bolsonaro “de forma direta, voluntaria e consciente disseminou a desinformação de que as vítimas da gripe espanhola, na verdade teriam morrido em decorrência de pneumonia bacteriana, causada pelo uso de máscara, incutindo na mente dos dos expectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à COVID-19, quando naquele momento, por determinação legal, seu uso era obrigatório pela população, contrariando as orientações mundiais atinentes ao combate à pandemia da COVID-19 promovidas pela Organização Mundial de Saúde, à utilização de vacinas no enfrentamento da COVID-19, bem como às normas legislativas vigentes à época”.

*Com Carta Capital

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