Receita Federal impõe sigilo de 100 anos em processo que envolve Flávio Bolsonaro

Receita Federal impõe sigilo de 100 anos em processo que envolve Flávio Bolsonaro

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Órgão federal altera interpretação sobre processo e, agora, considera haver dados pessoais nos documentos.

A Receita Federal impôs um sigilo de 100 anos no processo que descreve a ação do órgão federal para tentar confirmar uma tese da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) com objetivo de anular a origem do caso das “rachadinhas” do filho do presidente da República.

A restrição exigiu uma mudança na interpretação do órgão sobre o caráter dos documentos, antes disponibilizados publicamente.

Agora, a Receita afirma que os documentos possuem informações pessoais, motivo pelo qual o acesso está restrito a agentes públicos e aos envolvidos no processo.

O fisco afirma que, como regra, a restrição de publicidade tem prazo máximo de 100 anos, como previsto na Lei de Acesso à Informação.

Em fevereiro passado, a Receita havia disponibilizado os mesmos documentos, por considerar que, por se tratar de uma investigação encerrada, não havia restrição para a sua divulgação.

Foi vetada na ocasião apenas a disponibilização de dois relatórios do Coaf (órgão federal de inteligência financeira) e de uma planilha com registros de acessos feitos por auditores fiscais nos dados de Flávio que constava do processo.

Tanto a liberação dos papéis em fevereiro como a negativa em julho ocorreram em pedidos via Lei de Acesso à Informação. Em recurso feito após a última negativa, a Receita não explicou a razão da mudança de entendimento. Procurada, a assessoria de imprensa do órgão não comentou o caso.

Os papéis mostram que a Receita mobilizou por quatro meses uma equipe de cinco servidores para tentar confirmar a tese de defesa do senador, segundo a qual ele teria tido seus dados fiscais acessados e repassados de forma ilegal ao Coaf.

O objetivo era reunir provas para anular a origem das investigações que culminaram na acusação contra o senador de desviar R$ 6,1 milhões de recursos públicos da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, ao recolher parte do salário de assessores quando era deputado estadual.

A denúncia foi arquivada após decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anularem as provas do caso.

O primeiro relatório do Coaf, porém, segue válido e pode ser usado num novo pedido de quebras de sigilo bancário e fiscal para que a apuração seja refeita com novas provas.

*Com Folha

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