Política

VOLKSWAGEN É CONDENADA POR TRABALHO ESCRAVO NA DITADURA

A Justiça do Trabalho proferiu uma decisão contundente contra a Volkswagen do Brasil, determinando o pagamento de R$ 2 milhões em indenização a dois trabalhadores rurais que foram submetidos a condições análogas à escravidão na década de 1980. Os fatos ocorreram na Fazenda Vale do Rio Cristalino, popularmente conhecida como Fazenda Volkswagen, localizada em Santana do Araguaia, no Pará. As sentenças, proferidas nesta quinta-feira (11) pelo juiz José Iraelcio de Souza Melo Junior, da Vara do Trabalho de Redenção (PA), preveem o pagamento de R$ 1 milhão para cada trabalhador, a título de danos morais e R$ 1 milhão por dano existencial.

As decisões são de primeira instância, e a montadora alemã ainda pode apresentar recursos. Este caso remonta a um período sombrio, entre as décadas de 1970 e 1980, quando a Volkswagen era sócia e administradora da Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC). A propriedade, com impressionantes 139 mil hectares, foi adquirida com apoio do governo militar da época e se dedicava à exploração de madeira e à criação de gado, com mercados no Brasil e na Europa. O empreendimento recebeu cerca de R$ 500 milhões em recursos públicos, em valores atuais.

Os trabalhadores relataram ter sido vítimas de um esquema de servidão por dívida. Aliciados em outros estados com promessas de bons salários, eram levados ao Pará para realizar trabalhos pesados, como derrubada de mata e montagem de pastos. Ao chegarem, descobriam que os custos da viagem e supostos adiantamentos haviam se transformado em dívidas impagáveis. A situação era agravada pela necessidade de comprar itens básicos, como alimentos e ferramentas de trabalho, em uma cantina controlada pelos próprios aliciadores, a preços exorbitantes, o que aumentava exponencialmente as dívidas e impedia a saída da fazenda, mesmo em casos de problemas de saúde, como malária. A vigilância constante por pistoleiros, a serviço dos “gatos” (intermediários), completava o cenário de terror.

O juiz rejeitou os argumentos da Volkswagen sobre prescrição, classificando os atos como “violações gravíssimas aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana”. A decisão reconhece a configuração de servidão por dívida, jornada exaustiva, restrição da liberdade de locomoção e condições degradantes de trabalho e alojamento. Documentos internos da empresa, acessados durante o processo, confirmaram que a Volkswagen não era apenas acionista, mas também gestora da fazenda, com dirigentes diretamente ligados à montadora ocupando cargos executivos na CVRC. “Mais do que simples aporte financeiro, a documentação evidencia efetiva participação da reclamada na constituição, administração e direção do empreendimento agropecuário”, escreveu o magistrado, evidenciando o benefício econômico da empresa com a exploração dos trabalhadores.

A robustez das provas orais foi reforçada por um expressivo conjunto de registros documentais e comunicações oficiais de agentes públicos que denunciavam a existência de trabalho escravo e retenção de trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino. Daiana Adorno Ferreira, advogada dos trabalhadores e membro do Coletivo Veredas, destacou a importância histórica da decisão: “É uma decisão histórica porque ela reconhece a imprescritibilidade do caso e reconhece que submeter trabalhadores a trabalho escravo é uma violação grave e que o tempo não pode servir de escudo para que se mantenham a impunidade”.

Esta não é a primeira vez que a Volkswagen enfrenta acusações de trabalho escravo relacionadas a esta fazenda. Em fevereiro deste ano, a empresa já havia sido condenada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que determinou uma indenização de R$ 165 milhões por danos morais coletivos. Na ocasião, a Volkswagen declarou que “seguirá em busca de segurança jurídica nas esferas superiores do Judiciário Brasileiro” e reafirmou seu compromisso com os direitos humanos e a repulsa a qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão.

A investigação que levou a esta condenação foi realizada pela Repórter Brasil.