Nunes Marques vota para absolver réu de 8/1 em 3 crimes com maior pena

Nunes Marques vota para absolver réu de 8/1 em 3 crimes com maior pena

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Nunes Marques divergiu de Moraes, que sugeriu que Aécio Lúcio Costa cumpra 15 anos e 6 meses em regime fechado.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar, nesta quarta-feira (13/9), em sessão extraordinária, quatro ações penais de acusados de participação nos atos de vandalismo de 8 de janeiro, que levaram à depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília. São os primeiros julgamentos do caso. Nova sessão ocorrerá nesta quinta (14), segundo o Metrópoles.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar o primeiro réu do 8/1: Aécio Lúcio Costa Pereira (AP 1.060). Consideradas as penas, Moraes fixou a pena inicial do réu em 17 anos. Sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e seis meses de detenção. Sendo regime fechado para os 15 anos e seis meses de reclusão e regime aberto para 1 ano e seis meses de detenção.

O ministro ainda condenou Aécio a 100 dias-multa, considerando a renda do réu, cada um dos dias-multa deve corresponder a 1/3 do salário mínimo. O cálculo gira em torno de R$ 44 mil.

Após o intervalo, o ministro Nunes Marques, revisor da ação penal, proferiu seu voto. Ele divergiu de Alexandre de Moraes com relação a alguns crimes. Votou para condenar Aécio Lúcio Costa por dano qualificado e por deterioração de patrimônio. A pena, pelo voto de Nunes Marques, seria de 2 anos e 6 meses em regime aberto.

O ministro, porém, defendeu que não há elementos suficientes para configurar os crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Por isso, votou pela condenação do réu somente por dois dos cinco crimes previstos no voto de Moraes.

Com o voto de Nunes Marques, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, encerrou a sessão desta quarta. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (14/9), como o voto do ministro Cristiano Zanin.

Análises
As primeiras pautas a serem analisadas são as penais abertas contra: Aécio Lúcio Costa Pereira (AP 1.060), Thiago de Assis Mathar (AP 1.502), Moacir José dos Santos (AP 1.505) e Matheus Lima de Carvalho Lázaro (AP 1.183). A sessão de hoje começou com o caso de Aécio Lúcio.

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