Eugênio Aragão: “Marco temporal é flagrantemente inconstitucional”

Eugênio Aragão: “Marco temporal é flagrantemente inconstitucional”

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O advogado e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão participou nesta terça-feira (30) do Boa Noite 247, da TV 247, e comentou sobre a aprovação do PL 490 pela Câmara, o chamado marco temporal, que restringe a demarcação de terras indígenas e desmonta uma série de direitos dos povos originários brasileiros.

Aragão disse que a matéria aprovada pela Câmara fere a Constituição de 1988. “É uma proposta flagrantemente inconstitucional”. O jurista lembrou que a Constituição estabeleceu um marco temporal para as terras ocupadas por quilombolas até a promulgação da Carta, em 5 de outubro de 1988. “Para os indígenas, não. A única condição para a caracterização das terras indígenas é sua ocupação tradicional ou imemorial. E isso daí é qualquer tempo, desde que eu consiga mostrar que é imemorial. Você tem que ter uma demonstração concreta da imemorialidade em cada caso”, afirmou Eugênio Aragão.

Para o ex-ministro da Justiça, a aprovação do PL 490 pela Câmara representa uma cobiça sobre as riquezas das terras indígenas. “As reservas fundiárias no Brasil são muito restritas hoje. Se você quiser avançar, ou tem as terras devolutas, que são da União, ou as terras protegidas pelo meio ambiente, ou as terras indígenas. Então, a cobiça sobre estas terras é muito grande, principalmente quando elas estão incrustadas em áreas valorizadas por causa do agronegócio, ou áreas urbanas”, afirmou. “Na verdade, o que se quer é expulsar os indígenas das terras que são preciosas”, acrescentou Aragão.

Para Eugênio Aragão, está muito claro no Artigo 231 da Constituição que a imemorialidade está garantida, apesar da aprovação do projeto de lei pela Câmara. “Isso é um marco constitucional do artigo 231 da Constituição de 1988 e ponto final. Não pode chegar uma lei e mudar aquilo que a Constituição diz”, acrescentou.

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