TSE abre terceira ação para apurar eventual crime eleitoral de Bolsonaro em atos de 7 de Setembro

TSE abre terceira ação para apurar eventual crime eleitoral de Bolsonaro em atos de 7 de Setembro

Compartilhe

Benedito Gonçalves, corregedor-geral eleitoral, diz que há associação entre campanha política e ‘evento cívico-militar’

Segundo O Globo, o ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abriu neste domingo a terceira ação para apurar se houve abuso de poder político ou econômico por parte do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, nos atos realizados em 7 de Setembro. Em carros de som após o ato cívico em comemoração ao bicentenário da Independência, o presidente fez discursos com tom eleitoral e de campanha.

Para o ministro, é possível concluir que a associação entre a campanha de Bolsonaro e de seu candidato a vice, Walter Braga Netto, “e o evento cívico-militar foi incentivada pelo próprio Presidente candidato à reeleição, o que pode ter desdobramentos na percepção do eleitorado quanto aos limites dos atos oficiais e dos atos de campanha”.

Gonçalves atendeu a um pedido feito pela candidata Soraya Thronicke (União Brasil) e, ao abrir a ação de investigação, determinou de maneira liminar (provisória) que Bolsonaro fique proibido de usar imagens do evento em sua propaganda no horário político.

O ministro do TSE deu um prazo de 24 horas para que Bolsonaro e Braga Netto cessem a veiculação de todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, “que utilizem imagens do Presidente da República capturadas durante os eventos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência, atos realizados em Brasília/DF e no Rio de Janeiro/RJ”. Em caso de descumprimento, o ministro impôs multa diária de R$ 10 mil. A campanha de Bolsonaro terá cinco dias para apresentar sua defesa ao TSE.

Na ação, Thronicke também pedia que houvesse um desconto do tempo de propaganda política de Bolsonaro. Esse pedido, no entanto, foi negado pelo corregedor “por se tratar de matéria afeta à competência dos juízes auxiliares e que, sendo o caso, deverá ser analisada por estes, por meio de ação própria”.

A candidata apontou, no pedido feito ao TSE, que, além da utilização “ilícita” dos festejos”, “a realização de evento as expensas do erário e sua exposição pública traz enorme desequiparação entre os candidatos”.

Na sexta e no sábado o ministro já havia dado duas decisões em que considerou válidas as ações de investigação. Na última delas, em ação apresentada pelo PT, o corregedor já havia impedido a chapa de Bolsonaro de utilizar na propaganda eleitoral imagens capturadas durante os eventos oficiais do 7 de Setembro.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

%d blogueiros gostam disto: