Ministro do TSE rejeita pedido de Bolsonaro para retirada de vídeos que citam compra de imóveis pela família do presidente

Ministro do TSE rejeita pedido de Bolsonaro para retirada de vídeos que citam compra de imóveis pela família do presidente

Compartilhe

Advogados acionaram a Corte alegando que propaganda tinha informações falsas e descontextualizadas. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino concluiu que não houve ‘imputação de crime’ e ‘ofensa pessoal’.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (8) um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro à reeleição para tirar do ar vídeos da campanha do ex-presidente Lula que tratam da suposta compra de imóveis pela família do presidente com dinheiro vivo.

Os advogados do presidente tinham acionado a Corte Eleitoral alegando que a propaganda contra Bolsonaro é “inverídica” e “descontextualizada”. Além disso, abala “a sua boa imagem de homem público honesto e honrado, utilizando-se de mecanismo de propaganda negativa ilegal, baseado em versão retórica factual que não corresponde à realidade”.

As informações sobre a compra de imóveis foram divulgadas em uma reportagem do UOL, que apontou que 51 empreendimentos comprados pela família Bolsonaro teriam sido pagos em dinheiro vivo.

Em valores corrigidos pela inflação, o montante equivale hoje a quase R$ 26 milhões. A reportagem considerou o patrimônio em Brasília e nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. São imóveis do presidente, dos três filhos mais velhos, da mãe, de cinco irmãos e duas ex-mulheres.

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não ficou caracterizada a transmissão de informações falsas.

“Em análise superficial, típica dos provimentos cautelares, observa-se que a publicidade questionada se baseia, conforme reconhece a própria representante (…), em matéria jornalística divulgada na imprensa pelo Portal UOL, na data de 30.8.2022, de modo que a veiculação impugnada não transmite, como alegado, informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Sanseverino.

O relator destacou que a difusão de informações sobre candidatos, no período eleitoral, é essencial para ampliar a fiscalização que deve ocorrer sobre quem tem como objetivo ocupar cargo público.

“Com efeito, no processo eleitoral, a difusão de informações sobre os candidatos – enquanto dirigidas a suas condutas pretéritas e na condição de homens públicos, ainda que referentes a fato objeto de investigação, denúncia ou decisão judicial não definitiva – e sua discussão pelos cidadãos, são essenciais para ampliar a fiscalização que deve recair sobre as ações do aspirante a cargos políticos e favorecer a propagação do exercício do voto consciente”, escreveu.

Sanseverino concluiu que “no texto da propaganda, não se verifica, tampouco, em juízo preliminar, a existência de imputação de crime, ofensa pessoal, ou atribuição de qualificação capaz de atrair o ódio ao candidato”.

O ministro apontou ainda que a propaganda não pode ser classificada como discurso de ódio e que, no vídeo, não há “fatos inverídicos ou de grave descontextualização”. Dessa forma, Sanseverino decidiu negar a medida cautelar.

*Com G1

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

%d blogueiros gostam disto: