Janio de Freitas: Silêncio na desordem

Janio de Freitas: Silêncio na desordem

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Apresentação de Bolsonaro a embaixadores emudeceu militares.

​O gênio que sugeriu a exibição de Bolsonaro a representantes do mundo merece o reconhecimento dos democratas. A ele se deve a inversão simultânea que emudeceu os generais e coronéis, de farda e de pijama, contrários à segurança das urnas eleitorais e, de quebra, soltou as vozes antigolpe que nem se esperava mais ouvir.

Foram apontadas várias ilegalidades no ato de Bolsonaro, mas está mais do que provada a falta de disposição para fazê-lo responder pelos crimes de responsabilidade, de instigação contra as instituições democráticas e, além de outros, abusos de poder.

E como tudo dá em nada, eis um vão acréscimo: no Palácio da Alvorada, como dependência da União, a lei proíbe qualquer situação com algum sentido eleitoral. Foi, porém, com o objetivo de propagar e defender seu plano de candidato, contra o sistema eleitoral e pela intromissão aí dos militares, que Bolsonaro confessou ao mundo o seu golpismo trumpista.

A ausência dos comandantes militares na plateia não indicou qualquer restrição deles, mas só cautela com a proibição de militares da ativa em ato político. A reação internacional a Bolsonaro atinge todos militares e, com precisão, o ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira.

Para a presunçosa autoimagem militar, a reação interna é descartável. Mas a internacional soaria como um chamado à racionalidade, no entanto improvável por inexistir o pretendido pelo chamado.

Este seria um bom momento, com a ebulição política-eleitoral, para os militares voltarem à tentativa de profissionalização feita por seus antecessores entre o governo Fernando Henrique e a devolução, por mera pusilanimidade, do Ministério da Defesa a militares, feita por Michel Temer. Foi a ocasião para o general Eduardo Villas Bôas levar o Exército de volta ao golpismo, na pretensa condição de força tutelar, sem quaisquer condições para isso além dos fuzis e dos tanques. O bom momento tem sido usado para agravar a distância entre a função legal e a prática nos altos postos militares.

A adesão a Bolsonaro é indicativa, como resultado de identificação, das ideias sobre e para o Brasil que se sustentam entre as chefias das Forças Armadas. Nada a ver com as necessidades e aspirações das classes formadoras da grande maioria no país —inclusive parte numerosa dos apoiadores civis de Bolsonaro, aqueles de pouco discernimento e muita desinformação. Nada a ver, também, com a Constituição.

Na contraposição dessas duas correntes está a divisão que importa, a polarização mais profunda e estimulante do atraso brasileiro, imenso mesmo em comparação à fase retroativa que ataca o mundo.

O silêncio dos comandos incorporados no projeto bolsonarista talvez não seja senão o pasmo com a derrota imposta pela reação internacional, sufocante mesmo. Mas há pendências deixadas pelo ministro da Defesa em suas intempestivas falas no Senado, na semana anterior ao show eleitoral/golpista no Alvorada.

Por exemplo, a exigência de entrega, do Tribunal Superior Eleitoral aos generais e coronéis da Defesa, da documentação referente às eleições de 2014 e 2018. Será reiterada pelas fardas e fuzis ou enterrada sob sete palmos de abuso de poder, desvio de função e afronta à Constituição?

A interrogação envolve mais canhonaços internacionais, maior reação das indignações internas que superaram os cuidados.

E, do outro lado, tanto a possibilidade de mais ação dos militares bolsonaristas como alguma acomodação. Exclusive a do próprio e silenciosamente estarrecido Bolsonaro. Aquela pergunta é, entre tantas, a que parece oferecer a resposta mais próxima.

Resposta provisória, bem entendido. Como as faltantes, até que a eventual compreensão militar absorva ao menos dois conceitos: 1- se querem ser militares, parem de provocar desordem institucional. Já a fizeram demais, quase ininterruptas nos 133 anos desde o golpe da República. 2- militares têm as armas, mas a importância que pensam ser sua, neste país, quem a tem são os garis e os bons médicos.

Obsoletas entre vizinhanças pacíficas, forças militares na América do Sul são uma duvidosa tradição.

*Com Folha

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One thought on “Janio de Freitas: Silêncio na desordem

  1. José Luiz Rodrigues da Silva-Guatimozin II
    julho 23, 2022 at 6:27 pm

    Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar.
    Honorários Sucumbênciais
    JOSÉ LUIZ RODRIGUES DA SILVA – Guatimozin II – Comandante em Chefe das Forças Armadas, Imperador e Defensor Perpétuo do Brasil, brasileiro, Tec. em Informática, divorciado, portador da Carteira de Identidade RG nº 04325057-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 89896343772, residente e domiciliado à Av Jerônimo Afonso, 143 -A – Caramujo, Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, CEP24140-316, atuando como Rábula, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpôr a presente Ação de Indenização e restituição de posse que patrocinou contra este STM, representando à União, em sede do Habeas Data (anexo 1). Considerando a dificuldade em se obter um valor justo para a causa, pois trata-se de uma área aproximada de 8,6 milhões de km².
    Vem requerer a liberação de alvará concedendo parte dos honorários de sucumbência,
    a)Disponibilização imediata para a Família Imperial, a saber: S.M.I Guatimozin II e Imperatriz, Duquesa de Propriá D. Antonia Maria Silva e Agregados, do imóvel conhecido como Palácio Guanabara – Situado à Rua Pinheiro Machado, S/nº – Na Cidade do Rio de Janeiro, Objeto da DECRETO Nº 447, DE 18 DE JULHO DE 1891, bem como, todas as dotações orçamentárias destinadas a sua manutenção;
    b) Reascenção ao serviço militar da ativa, com promoção ao Posto de Almirante, derradeiro Posto da Armada. Dispensadas todas as comendas à exceção da Ordem da Rosa;
    c) Proventos atrasados desde a recepção pelo Réu da petição intitulada Tomada do Poder datada de 30/10/2017, em tramitação neste Tribunal (Anexo 2);
    Como é certo o Réu foi condenado em honorários de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da condenação, portanto, os honorários devidos são estabelecidos em R$ 2.500.000.000,00(dois bilhões e quinhentos milhões de reais).
    Isto posto, requer a citação do Réu, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 2.500.000.000,00(dois bilhões e quinhentos milhões de reais), inclusive demais despesas judiciais acrescidas, sob pena de não o fazendo, lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem a solução da dívida, independente da interposição de embargos ou eventual impugnação.
    Nestes termos,
    Exige deferimento.

    Niterói, 10/04/2019

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