Bolsonaro pode ter cometido três crimes ao não informar a PF suspeita de corrupção na vacina

Bolsonaro pode ter cometido três crimes ao não informar a PF suspeita de corrupção na vacina

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Especialistas avaliam que o presidente pode ter cometido crimes que se enquadram na lei do impeachment.

Estadão – Ao não relatar à Polícia Federal suspeitas de corrupção envolvendo a compra pelo Ministério da Saúde da vacina indiana Covaxin, o presidente Jair Bolsonaro pode ter cometido crimes de prevaricação, de condescendência com o crime e, até mesmo, de responsabilidade, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão.

Bolsonaro foi alertado de possível ilegalidade na compra da vacina pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e pelo irmão dele, Luís Ricardo Fernandes Miranda, servidor do Ministério da Saúde, no dia 20 de março.

Mensagens trocadas entre o deputado e o ajudante de ordens de Bolsonaro comprovam que o político informou ao Palácio do Planalto das suspeitas. Segundo seu relato, o presidente teria informado que iria encaminhar a denúncia para a PF, o que não ocorreu segundo delegados da cúpula da instituição.

O episódio levou o presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), a pedir informações ao diretor-geral da PF, Paulo Maiurino, para saber se Bolsonaro entrou em contato para solicitar que as suspeitas de irregularidades fossem apuradas. Como mostrou o Estadão, o governo comprou a Covaxin por um preço 1.000% maior do que, seis meses antes, era anunciado pela própria fabricante. Foi a vacina mais cara comprada pelo governo e a única a ter um intermediário nas negociações.

Porém, antes que a imagem do presidente fosse ligada a eventuais crimes, o senador Jorginho Mello (PL-SC), aliado do Planalto e integrante da tropa de choque do governo na CPI da Pandemia, se prontificou em dizer que Bolsonaro comunicou o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello sobre o suposto esquema de corrupção na aquisição de vacinas. Assim, teria o general prevaricado em vez do presidente.

“O ministro Onyx (disse) que quando esse deputado esteve falando de assuntos, falando não sei mais o que, o presidente falou imediatamente com o ministro Pazuello para pedir ‘ó, vê um assunto aí da Covaxin’ e o ministro foi ver, viu, e como não tinha nada depois de três meses eles estão requentando o assunto”, disse o senador em entrevista coletiva no Senado.

O Código Penal explica o crime de prevaricação como o ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” em benefício próprio. Acácio Miranda, mestre em Direito Penal pela Universidade de Granada, na Espanha, avalia que caso seja confirmada a falta de interesse em solicitar a instauração de investigação de possíveis atos de corrupção na estrutura do governo, Bolsonaro – ou Pazuello – prevaricou.

“O presidente da República não tem o poder investigatório, mas ele deveria obrigatoriamente conduzir a documentação para a Polícia Federal investigar”, diz Antonio Golçaves, pós-doutor em ciência jurídica pela Universidade Nacional de La Matanza, na Argentina. Ele ainda sustenta que, em última instância, a função de solicitar abertura de investigação criminal é de Bolsonaro, e não de Pazuello. A análise não é partilhada por outros juristas.

Para Matheus Feliveni, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), não há base jurídica para imputar crime de prevaricação ao presidente, pois não estaria dentro de suas funções de ofício investigação. No entanto, ele avalia que Bolsonaro pode incorrer no crime de condescendência criminosa – quando um gestor público deixa de responsabilizar ou não leva à autoridade competente crime cometido por seus subordinados.

O jurista Antonio Golçaves vai além: “uma coisa não exclui a outra. Nesse caso, pode haver uma cumulação na tipificação”. Segundo ele, Bolsonaro pode ter prevaricado e sido condescendente com o crime. Os três especialistas ouvidos pelo Estadão julgam haver margem para que o presidente seja enquadrado na Lei 1079/1950, relativa aos crimes de responsabilidade que levam ao impeachment – caso fique comprovada a ocorrência dos crimes.

Quando em posse do cargo, o presidente da República não pode ser julgado por crimes comuns descritos no código penal. Ele responde apenas a crimes de responsabilidade. Sendo assim, Feliveni vê margem para que Bolsonaro seja enquadrado nos incisos V e VII da lei do impeachment, que falam, respectivamente, da probidade administrativa e do legal emprego dos recursos públicos.

A crise da vacina indiana no governo chega a mais uma etapa que compromete o alto escalão, mas surge antes da falta de notificação à PF. O deputado federal Luis Miranda diz ter ido ao encontro de Bolsonaro apresentar as suspeitas sobre a compra da Covaxin acompanhado de seu irmão Luís Ricardo Fernandes Miranda, servidor do Ministério da Saúde.

Em depoimento ao Ministério Público Federal, Luís Ricardo afirmou ter recebido “pressões anormais” para a aquisição da vacina indiana. A dupla deve depor à CPI da Covid nesta sexta, 25.

O contrato da Covaxin também entrou na mira do Ministério Público Federal. A compra de 20 milhões de doses da vacina por R$ 1,6 bilhão já era investigada no âmbito civil, mas a Procuradoria pediu que o caso também seja acompanhado na esfera criminal. A procuradora da Luciana Loureiro Oliveira, do Distrito Federal, viu indícios de crime na contratação e apontou ‘interesses divorciados do interesse público’.

“A omissão de atitudes corretiva da execução do contrato, somada ao histórico de irregularidades que pesa sobre os sócios da empresa Precisa e ao preço elevado pago pelas doses contratadas, em comparação com as demais, torna a situação carecedora de apuração aprofundada, sob duplo aspecto cível e criminal, uma vez que, a princípio, não se justifica a temeridade do risco assumido pelo Ministério da Saúde com essa contratação, a não ser para atender a interesses divorciados do interesse público.”

 

 

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