Juíza Hardt pode responder por peculato, prevaricação e corrupção, aponta corregedor

Juíza Hardt pode responder por peculato, prevaricação e corrupção, aponta corregedor

Compartilhe

Contexto da homologação da Fundação Lava Jato traz para Hardt implicações para além da esfera administrativa, diz Salomão.

Além de ter sido afastada do cargo de magistrada e enfrentar julgamento de representações disciplinares na esfera administrativa por conta de suas condutas na Lava Jato, a juíza Gabriela Hardt ainda pode responder criminalmente pela tentativa de criação de uma fundação privada com recursos bilionários, fruto de uma multa paga nos EUA pela Petrobras. É o que aponta o corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, na decisão em que decidiu afastar Hardt de suas funções a partir do dia 15 de abril.

Segundo Salomão, “os atos atribuídos à magistrada GABRIELA HARDT, além de recair, em tese, como tipos penais – peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal), com possíveis desdobramentos criminais interdependentes, prevaricação (artigo 319 do Código Penal), corrupção privilegiada (art. 317, § 2º, do Código Penal) ou corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal) –, também se amoldam a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada.”

Na mesma decisão, a qual o GGN teve acesso, Salomão narrou que a hipótese de Hardt enfrentar um processo por peculato-desvio de recursos públicos, com “possíveis desdobramentos criminais interdependentes” – como responder por prevaricação, corrupção privilegiada ou corrupção passiva – é uma hipótese construída “com base nas informações obtidas ao longo dos trabalhos [da correição extraordinária na 13ª Vara], que indicam articulação entre os agentes e prática de atos atípicos pelo juízo, Ministério Público e outros atores.”

O caso da juíza deverá ser levado ao plenário do CNJ nesta terça (16) por Salomão. O ministro pretende apresentar aos colegas o relatório da correição extraordinária feita nos gabinetes da Lava Jato (13ª Vara Federal e 8ª Turma do TRF-4) e chamar ao julgamento três representações disciplinares que envolvem Sergio Moro, Gabriela Hardt, e os desembargadores do TRF-4.

*GGN

Compartilhe

%d blogueiros gostam disto: