Moro: desembargadora do TRE-PR tem foto e histórico de decisões favoráveis a ex-juiz

Moro: desembargadora do TRE-PR tem foto e histórico de decisões favoráveis a ex-juiz

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Desembargadora Cláudia Cristofani atuou como revisora das decisões do TRF-4 sobre a Lava Jato negando recursos de Lula sobre a imparcialidade dos julgadores e mantendo decisão de proibir o presidente de participar de debate em 2018.

A foto está sendo analisada pelo jurídico do PT e do PL, que podem pedir a suspeição de Cláudia Cristofani para julgar o caso. Mas, o histórico de atuação da desembargadora mostra uma afinidade com o ex-juiz e a Lava Jato.

Cláudia atuou como relatora dos processos da Lava Jato na 4ª Seção Criminal do TRF4, decidindo divergências e recursos relacionados às decisões da 8ª turma.

Em entrevista ao site da Associação dos Juízes Federais em janeiro de 2019, a desembargadora disse que a Lava Jato “além de responsabilizar pessoas culpadas e recuperar parte dos danos causados aos cofres públicos, difundiu informações socialmente relevantes sobre o modo de fazer política no Brasil e chamou a atenção da população sobre a premência do combate à corrupção”, em discurso casado com procuradores e o ex-juiz, diz a Forum.

Relatora do processo que pedia a impugnação da candidatura de Moro ao Senado pelo Paraná – após se lançar candidato à Presidência com domicílio em São Paulo -, Cláudia votou a favor de Moro, dizendo que não há nada que impeça o antigo juiz da Lava Jato de concorrer nas eleições.

A desembargadora também foi relatora do processo de prestação de contas da campanha de Moro. E, novamente, deu parecer favorável, após o próprio tribunal apontar por duas vezes inconsistências nas informações prestadas, chegando a recomendar a reprovação das contas do senador eleito.

Lula e lavajatismo
Claudia Cristófani tomou posse no TRE-PR em dezembro de 2021, juntamente com o desembargador João Pedro Gebran Neto, amigo pessoal de Moro e relator de processos da Lava Jato no TRF4. Gebran Neto atua no tribunal eleitoral como substituto.

Como revisora das ações da Lava Jato no TRF4, a desembargadora negou ações de suspeição da defesa Lula contra Gebran Neto e o presidente da 8ª turma, Carlos Eduardo Thompson Flores.

Na ação, a defesa de Lula alegava justamente a relação de amizade entre Gebran Neto e Moro e a interferência do desembargador para manter Lula preso diante da decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, que concedeu habeas corpus ao então ex-presidente durante plantão judiciário.

Para Cláudia, a defesa de Lula perdeu o prazo para contestar a suspeição afirmando que “o prazo é de 15 dias para o manejo da exceção e começa a contar da distribuição dos autos, se o motivo é fato preexistente (a hipótese da amizade de Gebran com o juiz), ou da data do fato ensejador, se é superveniente (a hipótese da atuação no caso do Triplex e da atuação no habeas corpus em plantão)”.

Sobre Thompson Flores, também acusado de agir para barrar a soltura de Lula diante da decisão de Favreto, a desembargado alegou que ele “agiu com oportuna prudência, de modo a garantir que o impasse fosse solvido em seu devido tempo antes da tomada de providências precipitadas; valendo-se de suas atribuições funcionais, atuou imbuído de bom senso e boa-fé, com o fito de preservar a soberania do veredicto do juiz natural da causa, a 8ª Turma deste TRF4”.

Ainda como revisora das ações da Lava Jato, Claudia Cristofani manteve a decisão da juíza federal Bianca Geórgia Cruz Arenhart de impedir Lula de participar do debate na Band em 9 de agosto de 2018, antes do julgamento que decidiu barrar a candidatura do petista.

A defesa de Lula pediu para que ele participasse ao menos por videoconferência ou por vídeos previamente gravados, o que foi negado.

Ela ainda criticou os recursos movidos pelos advogados de Lula para tentar reverter a decisão: ao forçar a reapreciação de postulações por incontáveis vezes, drena os recursos escassos do serviço público de resolução de litígios, financiado pela riqueza extraída da sociedade produtiva, pelo fruto dos esforços de empreendedores e de trabalhadores”.

Cassação
Em parecer divulgado em dezembro, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná pede a cassação e a inelegibilidade de Moro e seu suplente, o advogado Luís Felipe Cunha, por abuso de poder econômico.

Eleito segundo suplente na chapa, Ricardo Augusto Guerra também deve ser cassado, segundo os procuradores, mas ter sua elegibilidade preservada.

“A responsabilidade pessoal dos Srs. Sergio Fernando Moro e Luís Felipe Cunha encontra-se solidamente comprovada através da participação direta de ambos nas viagens, eventos e demais atos de pré-campanha, frisando-se que, ainda que apenas o primeiro investigado tenha figurado em destaque e apresentando-se ao público como pré-candidato, o segundo investigado o acompanhou por toda trajetória política, inclusive na condição de advogado”, dizem os procuradores Marcelo Godoy e Eloísa Helena Machado.

Segundo os procuradores, a candidatura inicial de Moro à Presidência fez com que “vultosos” recursos financeiros alçassem sua imagem a nível nacional “gerando grande visibilidade da pré-campanha, em detrimento dos demais candidatos ao Senado do Paraná”.

“Não há como desvincular os benefícios eleitorais advindos da alta exposição do primeiro investigado, alcançada por meio da pré-candidatura à Presidência, de sua efetiva campanha ao cargo de Senador no estado do Paraná.”

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