Especialistas reforçam que doações de luxo ou alto valor não podem ser incorporadas ao patrimônio pessoal de presidentes

Especialistas reforçam que doações de luxo ou alto valor não podem ser incorporadas ao patrimônio pessoal de presidentes

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O caso das joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro trouxe à tona uma questão de natureza ética sobre o conceito de patrimônio público.

caso das joias recebidas pelo então presidente Jair Bolsonaro trouxe à tona uma questão de natureza ética que envolve o conceito de patrimônio público e o da própria República.

O relógio destruído por vândalos no dia 8 de janeiro no Palácio do Planalto foi presente da corte francesa a Dom João VI. Naquela época, ficava a critério do imperador doar ou não as relíquias recebidas como presentes para instituições ou museus. Esse entendimento foi mudando com a passagem da Monarquia para a República e com a evolução da sociedade.

A partir de 1991, leis, resoluções e decisões da Justiça foram criando regras sobre o tratamento que deve ser dado a documentos de acervo e a presentes trocados por autoridades, servidores públicos e, especialmente, o Presidente da República. Essas regras existem por um motivo muito claro: evitar que presentes caros sejam usados para corromper e favorecer in, segundo o G1teresses.

“Se o Presidente da República pudesse receber bens de altíssimo valor só pelo fato de ele exercer um cargo público, nós estaríamos permitindo que ele se aproveitasse do cargo que ele recebeu para representar o povo, para cuidar dos interesses públicos, mas que ele se aproveitasse disso para benefício pessoal”, diz Carlos Ari Sundfeld.

Pela lei, os presentes recebidos pelo Presidente da República ou integrantes do governo durante viagens e compromissos oficiais devem ser registrados no Acervo da Presidência como de interesse público e incorporados ao Patrimônio Cultural Brasileiro. A lei estabelece como exceção itens consumíveis, como frutas típicas ou bebidas, e os considerados de uso personalíssimo, como roupas e perfumes.

Até 2016, era comum a interpretação de que presentes trocados fora das cerimônias oficiais poderiam ser incorporados ao acervo privado dos presidentes. Mas o Tribunal de Contas da União botou um ponto final nesse entendimento ao decidir que todos os presentes recebidos – em cerimônia oficial ou não – devem ficar em acervo da União e não podem ir para o patrimônio particular do presidente após o fim do mandato.

Foi em função desse entendimento que Lula precisou devolver vários presentes que recebeu nos dois primeiros mandatos de 2003 até 2010, e a ex-presidente Dilma Rousseff fez o mesmo com itens que estavam declarados em seus acervos privados.

Em março de 202, depois da revelação de que o então presidente Jair Bolsonaro não tinha declarado o recebimento de presidente valiosos, o TCU reiterou que itens de uso pessoal de alto valor devem ser registrados como patrimônio da Presidência.

Na semana passada, a Polícia Federal deflagou uma operação para investigar a venda ilegal de presentes de luxo dados a Jair Bolsonaro em missões oficiais. Segundo a PF, objetos que foram levados para o exterior e em aviões da FAB em um esquema que teria rendido R$ 1 milhão.

 

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