Ministério Público do Rio denuncia diretor Marcius Melhem por assédio sexual contra três mulheres

Ministério Público do Rio denuncia diretor Marcius Melhem por assédio sexual contra três mulheres

Compartilhe

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o ex-diretor da TV Globo Marcius Melhem por assédio sexual contra três mulheres.

A informação foi publicada pela colunista Juliana Dal Piva e confirmada pelo Metrópoles. Os depoimentos que embasaram a ação do Ministério Público são das atrizes Carol Portes e Georgiana Góes, além de outra funcionária que pediu para não ser identificada.

O caso, no entanto, pode sofrer uma reviravolta. A defesa de Marcius Melhem questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a atuação da promotora Isabela Jourdan. O pedido está nas mãos do ministro Gilmar Mendes.

A defesa de Melhem argumenta que a entrada de Jourdan fere o princípio do promotor natural. Se o pedido for acatado, os atos da promotora podem ser anulados.

Em março, o Metrópoles publicou entrevista com as mulheres que acusam Marcius Melhem de assédio sexual e moral. A coluna Guilherme Amado conversou com um grupo de 11 pessoas que integraram ou integram a área de Humor da TV Globo, e elas contaram, pela primeira vez, as experiências que viveram ao lado do ator.

No mês seguinte, o diretor do Zorra Maurício Farias deu a primeira entrevista sobre o caso e apontou supostas mentiras de Marcius Melhem.

Na ocasião, o ator Luís Miranda confirmou assédio do diretor à colega Dani Calabresa. Na época, o Metrópoles também conversou com Melhem:

– Ela [Dani Calabresa] nunca me disse ‘não’. Só disse ‘sim’. Você não pode desdizer que você tinha uma intimidade, que você brincava – disse ele na ocasião.

Reportagem recente da Veja revelou que a Globo, no âmbito de investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), não provou a existência de assédio sexual cometido por Marcius Melhem.

No documento enviado pela Globo ao MPT, a emissora diz que “restou, de fato, constatada a inadequação do artista com seus subordinados, sem que fosse possível comprovar a prática deliberada de assédio sexual, dados os contornos legais que a conduta exige para sua caracterização”.

 

Compartilhe

%d blogueiros gostam disto: