TRF-2 anula sentença de Bretas e absolve ex-governador pezão da condenação

TRF-2 anula sentença de Bretas e absolve ex-governador pezão da condenação

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A primeira turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região acaba de anular a condenação do ex-governador Pezão a 98 anos de prisão, pena fixada em sentença do ex-todo poderoso juiz Marcelo Marcelo. Por maioria, o colegiado considerou improcedentes as acusações formuladas pelo pela força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal, comandada à época pelo procurador Eduardo El Hage, diz o Agenda do Poder.

A decisão da turma recursal se baseou na absoluta falta de provas do Ministério Público, que apresentou o libelo acusatório com base exclusivamente em delações.

– Estou aliviado. Vou comemorar hoje a reparação dessa injustiça praticado contra mim. Minha vida recomeça hoje. De cabeça em pé, por ter posto a limpo tudo isso. Por ter provado minha completa inocência diante de acusações tão arbitrárias – comemorou Pezão, ao lado da família e dos advogados do escritório de Wilson.

Leia a nota da defesa de Luiz Fernando Pezão

“No dia de hoje (12.04.2023), a 1a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por maioria de votos, absolveu o ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro Luiz Fernando de Souza (“Pezão”) de todas as acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa feitas pela Força Tarefa da Operação Lava Jato. Trata-se de decisão que resgata a dignidade e honra do ex-Governador, que teve seu mandato

precocemente interrompido e ficou mais de um ano injustamente preso, com base em delações mentirosas e ilações do Ministério Público Federal. Ganham a democracia e o Estado de Direito”. Mirza & Malan Advogados

NOSSA OPINIÃO

Ricardo Bruno

O caso de Pezão configura mais uma das aberrações da Lava Jato. Mostra, de modo, irretorquível os abusos praticados pelos responsáveis pela operação tanto no Judiciário quanto no Ministério Público. A anulação de uma sentença de 98 anos não é um ato qualquer, não pode ser banalizada. Mostra quão tendenciosos e parciais foram Marcelo Bretas e Eduardo El Hage. Desnuda a farsa montada pela dupla em desfavor do Estado Democrático de Direito. E carimba como absolutamente teratológica a sentença de Marcelo Bretas – que atuou no caso mais como justiceiro e menos como juiz.

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