STF deve reparar a devastação da Lava Jato

STF deve reparar a devastação da Lava Jato

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É da maior relevância para o país a possibilidade aberta pela entrada, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), da ação para suspender as indenizações e multas impostas em todos os acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas investigadas durante a Operação Lava-Jato.

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de autoria do Psol, do Solidariedade e do PCdoB, pede o reconhecimento de que os acordos foram celebrados “em situação de extrema anormalidade política-jurídica-institucional”.

São chamados de “acordo”, mas na verdade foram impostos por meio de “coação” exercida durante um “Estado de Coisas Inconstitucional”.

Essa situação de exceção se instalou no país a partir da instalação da Operação Lava-Jato, sob o comando político e operacional do juiz Sérgio Moro, só depois declarado suspeito, e o procurador Deltan Dallagnol, este com mais de uma dezena de reclamações no Conselho do Ministério Público.

A ação pede a suspensão imediata, e com efeito retroativo das indenizações e multas impostas sobre empresas e indivíduos em decorrência dos acordos de leniência.

Assinada por um grupo de advogados identificados com a defesa das garantias da cidadania, a iniciativa dos três partidos da base aliada ao presidente Lula transcende os casos das pessoas físicas e jurídicas envolvidas na extorsão em cadeia que foi identificada como modus operandi da Lava-Jato.

Ela é uma oportunidade de reparação dos prejuízos e falências em cascata que levaram à destruição de setores inteiros da economia nacional.

Ainda está por ser aberto o sigilo decretado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos sobre sua participação na orientação da Lava-Jato, que envolveu inclusive a vinda de agentes estadunidenses ao Brasil com o fim específico de impulsionar a operação.

Importa saldar uma dívida do país consigo mesmo. Trata-se de restituir, ao menos em parte, as condições de funcionamento daquelas empresas e setores visados pela organização extorsionária de Curitiba.

Mais do que tudo é necessário fazer reviver essas empresas porque, em primeiro lugar, elas nunca deveriam ter sido penalizadas enquanto tais.

Menos ainda deveriam ter sido vítimas de um processo em massa de execuções empresariais sumárias.

Que fossem, sim, punidos eventuais crimes cometidos nas pessoas de seus sócios ou executivos.

Já as empresas deveriam ser intencionalmente preservadas, porque elas exercem função social inestimável, inscrita na própria Constituição, como geradoras de emprego e como irradiadoras de estímulos multiplicadores na miríade de interações com fornecedores e clientes.

Mais do que isso, empresas como a Petrobras e as do ramo da construção pesada são, em suas respectivas áreas, um repositório estatal e privado de expertises particulares muito raras de alcançar. O resultado do acúmulo de competências de mais de uma geração foi desfigurado, em questão de meses, por uma cáfila sequiosa de devastação, em busca de recursos bilionários, a serviço de si mesmos e de interesses inconfessáveis.

A destruição das empresas se deu sob o olhar cúmplice das instituições que deveriam zelar pela legalidade: o Judiciário e o próprio Estado. Acordos de leniência ad hoc, vicejavam selvagemente, sem regras, feitos por diversas instituições de Estado em competição, na terra sem lei que foi a Lava-Jato.

Felizmente vem sendo possível dar meia volta e reverter parte relevante dos efeitos desse sequestro da Justiça por interesses políticos que foi a Lava-Jato.

A ADPF visa dar ao STF e, por ele, ao país a oportunidade de reparar, ao menos parte dos estragos dessa mutilação do patrimônio nacional, na forma de suspensão dos pagamentos mas também de revisão dos acordos e mesmo de sua anulação, sem prejuízo do ressarcimento pleno pela União das empresas e pessoas gravadas ilegalmente.

Dever-se-ia examinar também a eliminação das consequências dos acordos exorbitantes. E empresas, por exemplo, deveriam ter restituídos seus certificados de idoneidade para se habilitar a voltar a disputar concorrências públicas e ter acesso a crédito.

Mais do que tudo, porém, o STF terá, ao examinar essa ADPF, a chance de olhar para o futuro e prospectivamente regular os entendimentos em torno da legislação dos acordos de leniência, de forma a evitar que sejam instrumento de lawfare.

Seria mais um passo no caminho do desmonte do “Estado de Coisas Inconstitucional”. O país deve a si ao menos esse aprendizado, após período tão ruinoso.

*Com 247

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