Receita defende servidores que retiveram joias e diz que todos os cidadãos estão sujeitos à lei

Receita defende servidores que retiveram joias e diz que todos os cidadãos estão sujeitos à lei

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A Receita Federal se pronunciou, nesse sábado (5), sobre a apreensão de joias no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em outubro de 2021, que teriam sido dadas de presente para a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, conforme publicou o jornal “O Estado de São Paulo”. Sem citar nomes, o Fisco elogiou a atuação dos servidores que trabalharam no caso e esclareceu que todos devem ser tratados da mesma forma, independentemente do cargo ou função que ocupa.

“Todo cidadão brasileiro sujeita-se às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública. Os agentes da Receita Federal atuantes na aduana são servidores de Estado, com prerrogativas e garantias constitucionais que lhes garante isenção e autonomia no exercício de suas atribuições legais”, diz o trecho de uma nota divulgada pela Receita.

De acordo com o órgão, todo viajante que trouxer ao país bens que pertencem a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor. No caso de produtos pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente.

Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, que pode ser reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.

O órgão esclareceu que, se um servidor público deixar de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível regularizar a situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira.

“Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo. Não havendo essa regularização, o bem é tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso, encerrou-se em julho de 2022”, destacou o Fisco.

A Receita ressaltou que, após o perdimento, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão. Nesse caso, 40% do recurso arrecadado são destinados à seguridade social e o resto ao Tesouro. É possível também, em tese, a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição.

“A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público”.

Os fatos foram informados ao Ministério Público Federal. A Receita destacou que se colocou à disposição para prosseguir nas investigações, sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça.

“Finalmente, a Receita Federal saúda os agentes da aduana que cumpriram seus deveres legais com altivez, cortesia, profissionalismo e impessoalidade, honrando a instituição a que pertencem”.

* Folha de Pernambuco

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