Justiça expede alvará de soltura de Sérgio Cabral

Justiça expede alvará de soltura de Sérgio Cabral

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Ele está preso em regime fechado desde 2016. Ex-governador do Rio de Janeiro deverá cumprir prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica. STF revogou na última sexta (16) a prisão preventiva do político.

A Justiça Federal do Paraná expediu na tarde desta segunda-feira (19) alvará de soltura para o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Agora, o político deverá cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

A decisão é da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e determina que, apresentado o alvará, Cabral deve deixar a prisão assim que assinar termo se comprometendo a cumprir as medidas cautelares.

O político está em uma unidade prisional da Polícia Militar, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Mais cedo, a Justiça determinou que a defesa de Cabral informasse o endereço residencial onde ele deve cumprir a prisão. Os advogados indicaram um endereço no Rio de Janeiro.

Em nota, os advogados de Cabral afirmaram que o ex-governador respeitará as determinações estabelecidas pela Justiça e que, neste momento, o maior desejo dele “é estar na companhia da família”.

Na sexta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a prisão preventiva dele, a última que o mantinha na cadeia. Entenda mais abaixo.

Preso em casa

Em prisão domiciliar, Cabral não poderá sair de casa, deverá usar tornozeleira eletrônica o tempo todo, e não poderá mudar de endereço sem autorização judicial.

Além disso, o político não poderá promover eventos sociais na residência, não poderá receber visitas de pessoas que não sejam parentes, advogados ou profissionais de saúde e deverá se apresentar à Justiça sempre que for intimado.

“O acusado fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados”, afirma o despacho.

O entendimento do STF foi que o tempo de prisão preventiva era excessivo, considerando não haver uma decisão definitiva em última instância.

O ex-governador foi preso em 2016, à época, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras.

*Com G1

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