Dallagnol está inelegível: Em decisão unânime, TCU condena Dallagnol e Janot por farra das diárias na Lava Jato

Dallagnol está inelegível: Em decisão unânime, TCU condena Dallagnol e Janot por farra das diárias na Lava Jato

Compartilhe

Deltan Dallagnol está inelegível e, assim como Janot, precisará ressarcir os cofres públicos em R$ 2,8 milhões.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira (9) condenar o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o procurador João Vicente Romão a ressarcir os cofres públicos por dinheiro gasto pela da força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens.

O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal, e o relatório do ministro Bruno Dantas foi aprovado nesta terça por 4 votos a zero. Outros sete procuradores foram inocentados.

Para Dantas e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, houve irregularidades nos pagamentos das diárias e das passagens em razão do dano aos cofres públicos. O ressarcimento deverá ser de R$ 2,8 milhões.

Cabe recurso da decisão. Procurados pelo g1, Janot e Dallagnol já informaram que vão recorrer.

A decisão da Câmara

Os ministros da Segunda Câmara concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato foi antieconômico, ou seja, causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento “desproporcional” e “irrestrito” de diárias, passagens e gratificações a procuradores.

Para os ministros, houve, ainda, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.

  • Rodrigo Janot

Ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot foi condenado por ter autorizado a constituição da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

  • Deltan Dallagnol

Ex-procurador e ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol foi condenado por ter participado da concepção do modelo escolhido pela força-tarefa e da escolha dos integrantes.

  • João Vicente Romão

João Vicente Beraldo Romão foi condenado por ter solicitado a formação da força-tarefa.

Outros sete procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba disseram que receberam o dinheiro de boa-fé e foram inocentados porque os ministros aceitaram os argumentos deles.

Voto do relator

Relator do processo, o ministro Bruno Dantas disse que o modelo de força-tarefa instituído pela Lava Jato levou ao pagamento “desmedido” de diárias e sem a “devida fundamentação e análise de alternativas legais e mais econômicas”.

Dantas afirmou que sequer foram avaliadas opções que poderiam ser mais econômicas, como a escolha de procuradores que já atuassem em Curitiba ou a atuação na forma de Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O ministro disse, ainda, que o modelo de força tarefa é uma prática excepcional, que não deveria ter sido utilizado por sete anos, ocasionando prejuízo aos cofres públicos.

“As circunstâncias indicam uma atuação deliberada de saque aos cofres públicos para benefício privado”, argumentou o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Câmara.

Compartilhe

%d blogueiros gostam disto: