Moraes determina instalação imediata de tornozeleira em Daniel Silveira

Moraes determina instalação imediata de tornozeleira em Daniel Silveira

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta terça-feira (29) que a instalação de tornozeleira eletrônica no deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) seja imediata. Na última sexta-feira (25), o ministro mandou que o parlamentar voltasse a usar o equipamento depois de participar de um evento público, descumprindo ordem da Corte.

No despacho, Moraes aponta que a decisão da recolocação da tornozeleira foi comunicada à autoridade policial e à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP/RJ), “para sua IMEDIATA efetivação”, mas que se passaram três dias desde a determinação e “não há notícias, da parte da Polícia Federal ou da SEAP/RJ, acerca de seu cumprimento”.

“Diante do exposto, DETERMINO à autoridade policial e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF) que procedam à fixação imediata do equipamento de monitoramento eletrônico do Deputado Federal DANIEL SILVEIRA”, diz a decisão do ministro.

O ministro ainda afirmou que, caso seja necessário, o procedimento pode ocorrer “nas dependências da Câmara dos Deputados, em Brasília/DF, devendo esta CORTE ser comunicada imediatamente”.

Daniel Silveira diz que não colocará tornozeleira
Moraes determina instalação imediata de tornozeleira
Deputado diz que não irá aceitar tornozeleira eletrônica
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Em entrevista à Jovem Pan, concedida no Salão Verde da Câmara dos Deputados hoje (29), Silveira disse que iria “morar” nas dependências da Câmara, e que não aceitaria a decisão de Moraes.

“Não vão colocar. Aqui dentro eu tenho imunidade” disse o deputado. 

A decisão de Moraes atende a um pedido feito pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. No ofício, ela afirma que Silveira vem agindo contra a democracia e tem usado de aparições públicas para atacar o tribunal e seus membros. A defesa do deputado deve recorrer da decisão

*Por DCM

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