Justiça manda afastar deputado por organização criminosa

Justiça manda afastar deputado por organização criminosa

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A Justiça do Rio aceitou denúncia do Ministério Público estadual (MPRJ) para que o deputado estadual Wanderson Gimenes Alexandre (SDD), conhecido como Anderson Alexandre, seja afastado do cargo na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) por 180 dias por crime de responsabilidade e por integrar organização criminosa, na qual atuava como líder, segundo o MP.

De acordo com o pedido feito pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e acolhida pela Vara de Combate ao Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), enquanto ocupou o cargo de prefeito de Silva Jardim, entre os anos de 2013 e 2016, Anderson e outras sete pessoas se organizaram de modo estruturado para desviar recursos municipais em proveito próprio.

As investigações demonstraram que os oito denunciados, chefiados pelo deputado estadual e aproveitando-se do seu cargo de prefeito à época, utilizaram-se indevidamente de valores públicos, no valor preliminar de R$1,023 milhão, nomeando ao menos 54 funcionários fantasmas para ocuparem funções comissionadas na prefeitura. O objetivo das nomeações era a manutenção do grupo político que os denunciados integravam na Administração Pública, de acordo com a denúncia.

A denúncia também relata que, nos meses de agosto e novembro de 2016, os advogados Emerson Santos Leite, ex-procurador-geral do município, e Fhelipe de Souza Amorim, orientaram ao menos 32 servidores nomeados de forma indevida, dentro da Procuradoria-Geral do Município, para que ficassem em silêncio em seus depoimentos junto ao MPRJ, embaraçando as investigações sobre o desvio de dinheiro perpetrado por eles.

Os demais denunciados, Roni Luiz Pereira da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Silva Jardim, os ex-vereadores Jazimiel Batista Pimentel, Adão Firmino de Souza, Flávio Eduardo da Costa Brito e ex-chefe de gabinete Thais de Oliveira Gabardo também foram afastados das funções públicas, já que, segundo o MP, concorreram para a prática dos crimes, à medida que indicaram pessoas para ocuparem cargos públicos como “funcionários fantasmas”, em troca de apoio político, e as orientaram a procurar o ex-procurador municipal e o advogado Fhelipe quando notificadas a prestarem esclarecimentos na sede do Ministério Público.

Fhelipe não trabalhava na prefeitura, mas utilizou as instalações públicas para realizar os atendimentos, junto com Emerson, seguindo as ordens do líder da organização criminosa, Anderson Alexandre, instruindo que todos os servidores notificados não relatassem o esquema criminoso organizado por eles, visando a impunidade.

Além de receber a denúncia, tornando-os réus, a Justiça determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 1,023 milhão em desfavor de todos os envolvidos no esquema criminoso e os proibiu de acessar ou frequentar quaisquer repartições públicas do município de Silva Jardim, evitando que exerçam nova influência sobre as testemunhas.

A Alerj afirma que ainda não recebeu notificação judicial sobre o afastamento do parlamentar.

Por nota enviada por meio de sua assessoria de imprensa, o deputado Anderson Alexandre enviou a seguinte nota:

O deputado jamais praticou atos ilícitos, nunca foi condenado criminalmente em nenhuma instância e tem a convicção de que será feita justiça. Anderson Alexandre permanece no exercício do mandato conferido pela Assembleia Legislativa do Rio uma vez que juiz de primeira instância não tem competência para examinar qualquer ação penal referente a deputado estadual.

O deputado reitera que a denúncia é requentada, ressurge em todo ano eleitoral, na tentativa de difamar o deputado junto ao eleitorado. É mais uma tentativa de espetacularização e criminalização da política, contudo não vai prosperar, pois confia na justiça.

* Folha de Pernambuco

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