CPI da Covid já vê crimes de Bolsonaro na condução da pandemia e pode pedir seu indiciamento

CPI da Covid já vê crimes de Bolsonaro na condução da pandemia e pode pedir seu indiciamento

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Comissão pode pedir ao Ministério Público Federal o indiciamento do presidente.

Segundo matéria publicada na Folha, técnicos e integrantes do grupo majoritário da CPI da Covid, formado por senadores independentes e oposicionistas, acreditam que já há elementos que levam à incriminação do presidente Jair Bolsonaro por crime sanitário, ou seja, contra a saúde pública.

Em seu relatório final, a comissão pode pedir ao MPF (Ministério Público Federal) o indiciamento do mandatário por ilícitos que entendem que ele cometeu na gestão da pandemia.

A existência de crime sanitário é uma das vertentes de investigação desse grupo majoritário da CPI. O principal objetivo dos depoimentos e da coleta de evidências daqui para frente será atestar que Bolsonaro também cometeu crime contra a vida.

Os senadores acreditam que os depoimentos prestados até o momento no âmbito da comissão confirmaram que Bolsonaro e seus comandados tinham real consciência do impacto da pandemia e que deveriam ter agido para minimizar os efeitos à população, incluindo com uma mudança na postura pessoal do próprio presidente.

A CPI realizou até o momento seis oitivas. Compareceram como testemunhas à comissão os ex-ministros da Saúde Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, o atual ocupante da pasta, Marcelo Queiroga; o diretor presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres; o ex-secretário Fabio Wajngarten (Comunicação da Presidência) e o gerente-geral da Pfizer na América Latina, Carlos Murillo.

Os parlamentares do grupo majoritário da CPI consideram que pelo menos três falas em depoimentos podem ser consideradas provas da omissão e negligência do governo.

Eles citam inicialmente a apresentação à comissão de uma carta que Mandetta disse ter sido entregue ao presidente da República ainda em março, quando esse ainda era ministro da Saúde.

A carta alerta para os riscos da pandemia e mostra estimativas de que o Brasil poderia chegar a 180 mil mortes pela Covid até o fim de 2020, isso se medidas, principalmente políticas de isolamento social, não fossem adotadas.

Outro fato encarado como prova de negligência é a informação de que a oferta de venda de vacinas da Pfizer ficou parada no governo por dois meses em 2020, o que veio à tona no depoimento de Wajngarten.

A informação foi em seguida confirmada, e sua gravidade ampliada, com a fala de Carlos Murillo (Pfizer), ao apontar que a empresa fez ao Brasil ao menos cinco ofertas de doses de vacinas contra o coronavírus e que o governo federal ignorou proposta para comprar 70 milhões de unidades do imunizante no ano passado.

Esses senadores também mencionam a pressão para ampliar o uso da hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19.

Para integrantes da CPI, está claro que o governo Bolsonaro boicotou a aquisição de vacinas, pois acreditava na imunização natural, ou imunidade de rebanho, que aponta que a imunidade coletiva é atingida quando um percentual da população é infectado.

“Vemos que o crime contra a saúde pública já está caracterizado”, afirma o senador Rogério Carvalho (PT-SE), membro suplente da CPI e um dos principais nomes do grupo independente e oposicionista, em relação a questões de saúde.

“Quando você deixa de adotar medidas, você está de forma culposa cometendo crime contra a saúde pública. Mas, quando você tem os meios e não age, então existe dolo”, completou.

A equipe do relator e os senadores próximos a ele, portanto, consideram que já há elementos suficientes para sustentar a tese de negligência deliberada no enfrentamento à pandemia e nos esforços para evitar uma escalada das mortes, configurando crime sanitário.

Legalmente se trabalha com duas hipóteses em relação a esse eventual crime.

Administrativamente Bolsonaro pode ser acusado de crime de responsabilidade por atuar contra o direito à saúde, que é um direito fundamental garantido pela Constituição.

Em outra esfera os parlamentares próximos a Renan Calheiros, relator da comissão, mencionam o crime de epidemia, previsto no Código Penal e que seria praticado pela ação de promover de maneira deliberada a transmissão da doença.

Rogério Carvalho explica que o próximo passo seria provar o crime contra a vida, o que, na prática, seria demonstrar que o crime contra a saúde pública resultou nas mortes de pessoas, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

 

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