Urgente: Bolsonaro autoriza o uso da Força Nacional contra MST na Bahia.

Urgente: Bolsonaro autoriza o uso da Força Nacional contra MST na Bahia.

Compartilhe

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (02/09) a autorização do envio e utilização da repressão da Força Nacional de Segurança Pública contra os assentamentos dos municípios de Prado e Mucuri, no Extremo Sul da Bahia.

Há diversos assentamentos e acampamentos nessa região da Bahia e com grande influência e apoio ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Na semana passada, o Assentamento Jaci Rocha, localizado no município de Prado, sofreu um ataque da extrema direita, onde sofreu uma invasão da polícia militar e polícia federal, sob a coordenação do superintendente do INCRA bolsonarista. Há outros assentamentos, como o Rosa do Prado, que estão sob ataque de elementos ligado a extrema direita e com orientações do latifundiário e pistoleiro Antonio Nabhan Garcia, secretário de assuntos fundiários. Nabhan quer esmagar o MST e as famílias de trabalhadores sem-terra devido aos seus planos de acabar com a luta pela terra e de privatização de assentamentos rurais.

A região do Extremo Sul da Bahia tem enormes conflitos de terra devido a grilagem de terras públicas de latifundiários e grandes monopólios da indústria de Celulose e Papel, como a empresa Suzano, que possui milhares de hectares na Bahia e frequentemente atacam os trabalhadores rurais sem-terra, indígenas e quilombolas.

É preciso organizar os trabalhadores da luta pela terra, indígenas e quilombolas contra essa ação ditatorial do fascista Jair Bolsonaro e seu organizador de grupos de pistolagem Antônio Nabhan Garcia.

É uma clara tentativa de massacrar e perseguir militantes da luta pela terra, que nesse caso tem como alvo o MST, mas que vai ser utilizado contra outros movimentos, sindicatos e indígenas.

Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União (DOU):

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/314935362/dou-secao-1-02-09-2020-pg-25

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/09/2020

Edição: 169

Seção: 1 Página: 25

Órgão:

Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 493, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020

Autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos Municípios de Prado e Mucuri, no Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria MJSP nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.003191/2020-15, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA nos Municípios de Prado e de Mucuri, no Estado da Bahia, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 3 de setembro de 2020 a 2 de outubro de 2020.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Coordenação-Geral de Planejamento e Operações da Força Nacional da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação da Polícia Federal.

Art. 5º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 6º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

*Com informações do DCO/JusBrasil

Compartilhe

%d blogueiros gostam disto: